| Novo modelo do TRCT |
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| Escrito por Carlos |
| Qua, 12 de Janeiro de 2011 07:41 |
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Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 4º andar, Sala 449 CEP: 70059-900 Brasília-DF Fone: (61) 3317-6651 / 3317-6068 Ofício nº 01/2011/SRT-MTE - Circular Brasília, 10 de janeiro de 2011. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) PAULO CESAR DA SILVA Presidente do(a) SINECOL - Sindicato dos Comerciários de Limeira e Região CEP 13.484-044 - LIMEIRA - SP Assunto: Novo modelo do TRCT Senhor Presidente, 1. Por meio da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovou novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até o dia 31.12.2010. 2. Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011. 3. Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo. 4. Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor. 5. Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo: (http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf). Atenciosamente, ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI Secretário de Relações do Trabalho - Substituto |


